Dilson França Lange [1]
“Não há empresa privada que possa sobreviver, a médio prazo, a taxas reais de juros de 35/40% ao ano" (Clarice Sibel, economista, empresária e diretora do Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Fiesp/CIESP)
A declaração da economista, extraída de artigo seu, publicado em O Estado de São Paulo de 03.04.99 espelha uma realidade, a realidade específica das grandes e poderosas empresas que operam neste país e que tem acesso a juros "privilegiados" de 35/40% ao ano. Esta taxa de juros é suicida, como diz a economista, mesmo assim por ser a mais barata do Brasil, poucos eleitos têm acesso a ela.
Mas qual é a taxa anual de juros reais praticados contra as micros e pequenas empresas no Brasil. Tomando-se, por base, 12% ao mês capitalizado mensalmente nas contas correntes empresariais, com o auxílio de uma calculadora financeira, chegamos a estonteante taxa de 300% ao ano. Mais de 7 (sete) vezes maior.
Se a grande empresa não aguenta 35/40% ao ano (e não aguenta mesmo) o que faz as autoridades econômicas deste país acreditarem que as pequenas e frágeis microempresas possam aguentar?
Desde o início do plano real, a mortalidade de pequenas empresas, as grandes empregadoras de mão-de-obra, foi assustadora. Têm sido dizimadas aos milhares, vítimas da ganância dos banqueiros, sob o beneplácito das autoridades públicas e da omissão das lideranças empresariais.
O antigo Ministro da Justiça, Dr. Renan Calheiros encabeçou uma cruzada contra os agiotas, dito aqueles que não usam terno e gravata, cobram juros exorbitantes e usam até da violência para receberem os seus créditos. Merece nossos aplausos por isto.
Entretanto, esqueceu-se o senhor Ministro, de direcionar sua ira também contra os agiotas institucionalizados deste país, os banqueiros. Estes representados por milhares de belas e refrigeradas agências bancárias, em todas as praças do país, são potencialmente mais nocivos e perniciosos que os outros, principalmente por contarem com a proteção das autoridades do Governo Federal.
As pessoas físicas ou jurídicas que são obrigadas a usarem os limites de seus cheques especiais, sabem muito bem do que estou falando. Vencido o mês, no primeiro dia do mês seguinte, antes de qualquer recebimento de valores, o devedor verifica que o banco já lhe debitou os juros da conta descoberta no mês anterior.
Na verdade, o banco faz uma verdadeira sangria no patrimônio de seu cliente, uma apropriação indébita, fatos muito bem tipificados em diversos artigos do Código Penal Brasileiro.
O empresário tem sido sistematicamente espoliado e por ser uma das categorias mais desunidas do Brasil, falta-lhes forças para lutar contra o status quo.
No Brasil o pequeno empresário não é cliente de banco, é vítima!
Isto tem que mudar. As entidades de classe têm que se unir e dar um basta à espoliação. Leis contra isto existem, basta aplicá-las.
Ou será que nós pequenos empresários preferimos continuar a ser tosquiados qual ovelhas conformadas? Bem, talvez seja bem mais cômodo!
[1] Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior. Ex conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul. Ex conselheiro da 4ª Subseção da OAB/MS (Dourados/Itaporã). Autor dos livros "Simples-Uma visão crítica" e " Uma Visão Sistêmica do Direito de Empresas no Novo Código Civil". Advogado e Contabilista. Presidente da Contalex-Triunfo Organização Contábil S/S em Dourados/Campo Grande MS.
Publicado , originalmente em 14 DE ABRIL DE 1999 no jornal O PROGRESSO de Dourados-MS
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