Temos a sociedade anônima, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade em nome coletivo, sociedade individual de responsabilidade limitada e sociedade em conta de participação.
A sociedade anônima é utilizada principalmente pelas grandes empresas, que necessitam de grandes capitais, tem muita complexidade e é extremamente burocrática. O capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas vai até a integralização de suas ações anteriormente subscritas.
A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é a mais utilizada no Brasil por ser simples, objetiva, nada burocrática e se adequa perfeitamente às pequenas e médias empresas nacionais. A responsabilidade de cada sócio é limitada ao total do capital social, não respondendo seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
Recentemente surgiu a sociedade individual de responsabilidade limitada que é na verdade uma empresa individual, em que a responsabilidade pelas dívidas da empresa, não atingem o patrimônio pessoal do seu titular.
As demais sociedades por diversas razões são bem pouco utilizadas pelo empresariado nacional.
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