As empresas podem ser classificadas como Micro Empresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou como DEMAIS. De acordo com artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006, o porte da empresa esta diretamente relacionado a receita bruta anual, sendo:
a) ME - aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) EPP - aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
c) DEMAIS – as empresas que não se enquadrem nas situações anteriores.
É importante destacar que uma empresa pode ser considerada Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte e não estar enquadrada no regime Simples Nacional. No entanto, a recíproca não é verdadeira, ou seja, para enquadramento no Simples Nacional, a empresa, obrigatoriamente, deverá ser uma Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
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